Balconista que sofreu queimaduras ao fritar salgados será indenizada em R$ 10 mil em Caxias

em 30/10/2026
por Gustavo Colferai

TRT aumentou o valor da reparação por danos morais após reconhecer a responsabilidade do supermercado pelo acidente de trabalho

Uma balconista que sofreu queimaduras ao fritar salgados em óleo quente deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), divulgada na quarta, 28, manteve a condenação de um supermercado de Caxias do Sul, mas aumentou o valor inicialmente fixado em R$ 3 mil.

A trabalhadora foi contratada como balconista em 2022, mas passou a exercer atividades na cozinha do estabelecimento. Em abril de 2023, sofreu queimaduras no antebraço direito enquanto fritava salgados e precisou se afastar do trabalho por sete dias.

O Tribunal considerou que a fritura em óleo quente envolve risco acentuado de queimaduras e que a transferência da funcionária para essa atividade, sem justificativa, contribuiu para o acidente. O laudo pericial confirmou a relação entre o trabalho e as lesões, mas não apontou redução da capacidade laboral.

O acórdão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

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