Processo ficou sem movimentação entre 2018 e 2023, e a Funai não apresentou previsão para o início dos estudos técnicos
A União foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à comunidade indígena kaingang pánonh mág, estabelecida no interior de Farroupilha, devido à demora na condução do processo de demarcação territorial. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, e publicada em 19 de outubro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TR-F4).
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Conforme o órgão, o processo ficou sem movimentação entre 2018 e 2023. Naquele ano, a Funai informou não ter previsão para o início dos estudos técnicos na área reivindicada pela comunidade. A demanda já era de conhecimento das autoridades desde, pelo menos, 2009.
Outro ponto considerado na ação foi a situação de risco enfrentada pelos indígenas. Documentos do MPF e da Prefeitura de Farroupilha indicam que a área atualmente ocupada pela comunidade está localizada na zona de autossalvamento da Barragem Julieta e sujeita a inundações, com riscos geotécnicos e hidrológicos.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal atribui ao Estado a responsabilidade pela proteção das culturas indígenas e pelo reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas. Embora tenha reconhecido a complexidade dos processos de demarcação e as dificuldades estruturais enfrentadas pela Funai, o juiz destacou que essas condições não justificam a paralisação indefinida dos procedimentos.
O magistrado também considerou inadequada a fixação de um prazo obrigatório para a conclusão dos estudos técnicos, conforme solicitado pelo MPF. A promotoria havia pedido uma indenização superior a R$ 1 milhão, mas a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser integralmente destinado a ações em benefício da comunidade indígena.
A Funai foi isentada do pagamento de indenização, sob o entendimento de que a medida evitaria o comprometimento de recursos destinados à execução de políticas públicas. Em sua defesa, a Funai negou ter agido com inércia ou ilegalidade. O órgão informou que a comunidade manifestou interesse em permanecer na área atual, desde que haja condições de segurança. Também apontou limitações orçamentárias e dificuldades nas tentativas de realocação para imóveis indicados pelo município, devido a entraves ambientais.
A União, por sua vez, argumentou que a condução do processo demarcatório é atribuição exclusiva da Funai. O ente federal negou omissão e destacou a complexidade técnica, o tempo necessário e os recursos exigidos para a realização dos procedimentos de demarcação.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Farroupilha informou que:
“O Município de Farroupilha esclarece que não é parte no processo judicial e não teve acesso aos autos que tramitam na Justiça Federal e envolvem a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a comunidade indígena Kaingang Pánonh Mág.”

