Medida atinge autuações aplicadas nos pórticos administrados pela concessionária; quem já pagou multas poderá pedir ressarcimento
Motoristas que foram multados por não pagar tarifas de pedágio pelo sistema eletrônico free flow nas rodovias administradas pela Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) terão as penalidades invalidadas. Ao todo, 715 mil multas aplicadas pelo sistema estão abrangidas pela medida, que também suspende pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros procedimentos administrativos relacionados às autuações.
A medida foi definida após uma atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), Ministério Público Estadual (MPRS), Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) e Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As instituições consideraram, entre outros fatores, que os motoristas não teriam recebido informações suficientes sobre o funcionamento do sistema free flow.
Os pórticos envolvidos estão instalados em seis pontos das rodovias administradas pela CSG: São Sebastião do Caí, Antônio Prado, Ipê, Capela de Santana, Farroupilha e Carlos Barbosa. Na Serra, portanto, a medida atinge diretamente motoristas que passaram pelos pórticos da ERS-122, em Antônio Prado, Ipê e Farroupilha, e da ERS-446, em Carlos Barbosa.
O que será invalidado
A medida alcança as multas aplicadas por evasão de pedágio, ou seja, aquelas decorrentes do não pagamento da tarifa dentro do prazo estabelecido. Também ficam suspensos processos administrativos de suspensão ou cassação do direito de dirigir e a pontuação na CNH decorrente exclusivamente dessas autuações.
As multas que já foram aplicadas, mas ainda não foram pagas, também terão seus procedimentos suspensos. O Daer informou ainda que novas multas relacionadas a esses débitos não serão processadas durante o período de readequação do sistema.
A tarifa do pedágio, porém, continua sendo obrigatória. O motorista não está sendo dispensado de pagar pelo uso da rodovia. Para que a multa e as demais penalidades sejam efetivamente invalidadas, é necessário quitar as tarifas de pedágio que estejam pendentes junto à CSG.
Prazo vai até 16 de novembro
Os motoristas têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar os débitos de pedágio. A partir do dia seguinte, volta a valer a regra de pagamento em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. O não pagamento dentro desse prazo poderá novamente resultar em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A orientação, portanto, é que quem possui tarifas pendentes procure a CSG e regularize os débitos dentro do prazo.
Quem já pagou a multa poderá receber de volta
Os motoristas que já quitaram as multas também estão incluídos na medida. Nesses casos, está prevista a criação de um sistema simplificado para restituição dos valores pagos. A previsão é de que os ressarcimentos comecem em novembro de 2026, depois das adaptações necessárias nos sistemas.
O valor de cada multa era de R$ 195.
A medida também poderá beneficiar contribuintes que perderam o desconto do programa Bom Motorista no IPVA em razão dessas infrações. Caso a retirada das multas faça com que o condutor volte a ter direito ao benefício e ele já tenha pago o imposto com valor maior, poderá haver restituição da diferença ou aproveitamento do crédito no próximo IPVA.
Por que as multas foram invalidadas?
Segundo as instituições envolvidas, a medida está relacionada à falta de informação adequada aos usuários sobre o funcionamento do sistema free flow. Desde a implantação dos pórticos, milhares de motoristas acabaram autuados por não regularizarem as tarifas dentro do prazo.
O dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) da DPE/RS, Felipe Kirchner, afirmou que a falta de informação contribuiu para o grande número de autuações.
“A falta de informação aos consumidores e usuários redundou na aplicação de mais de 700 mil multas de forma indevida”, afirmou.
A medida, entretanto, não cancela as tarifas de pedágio. O que está sendo invalidado são as multas e as consequências administrativas relacionadas ao não pagamento, desde que os débitos das passagens sejam regularizados dentro do prazo estabelecido.
Onde estão os pórticos
- São Sebastião do Caí — ERS-122, km 4,6
- Antônio Prado — ERS-122, km 108,3
- Ipê — ERS-122, km 151,9
- Capela de Santana — ERS-240, km 30,1
- Farroupilha — ERS-122, km 45,5
- Carlos Barbosa — ERS-446, km 6,5

