Docente de 49 anos teve pena fixada em mais de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, nesta quinta-feira, 20, a condenação de uma professora de educação infantil, de 49 anos, por maus-tratos contra quatro crianças em uma escola de Caxias do Sul. A 2ª Câmara Criminal julgou o recurso da defesa e, por unanimidade, manteve a condenação, reduzindo apenas a pena referente a um dos fatos.
A pena foi fixada em 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, além de 8 meses e 9 dias de detenção, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas tinham entre 4 e 5 anos. Dois episódios ocorreram em agosto de 2025 e foram registrados pelas câmeras de segurança da escola. Em um deles, a professora atingiu a cabeça de uma criança com livros, fazendo com que ela batesse a boca contra uma mesa e sofresse lesões nos dentes. Em outro, um aluno recebeu um tapa na cabeça.
Outros dois casos ocorreram em 2024 e foram descobertos durante a investigação. Segundo o processo, houve relatos de tapas, apertões nos braços e dedos e outras agressões físicas e psicológicas.
A defesa pediu a absolvição da professora por insuficiência de provas. A relatora do processo, desembargadora Rosaura Marques Borba, concluiu, porém, que vídeos, laudos, fotografias, depoimentos e a própria confissão da ré em relação a dois episódios comprovaram os crimes.
A magistrada destacou ainda que o crime de maus-tratos não exige que o agressor tenha a intenção específica de provocar determinada lesão, mas que haja abuso dos meios utilizados para correção ou disciplina.
A decisão mantém a condenação em primeiro grau, com a redução parcial da pena referente a um dos fatos.

