Pelotas: Vítima de golpe do falso advogado não será indenizada pela Caixa, decide Justiça Federal

Em 16/08/2026
por Gustavo Colferai

Mulher forneceu dados bancários e chave Pix aos golpistas e teve R$ 3,7 mil movimentados sem autorização

A Justiça Federal decidiu que a Caixa Econômica Federal não terá que indenizar uma mulher que foi vítima do chamado “golpe do falso advogado”. A sentença foi publicada no último domingo, 9, pela 2ª Vara Federal de Pelotas.

Segundo o processo, a mulher foi induzida pelos golpistas a fornecer dados bancários e a chave Pix. Na sequência, foram realizadas duas operações não autorizadas: um empréstimo de R$ 3 mil e uma transferência de R$ 700 para uma empresa que também mantinha conta na Caixa.

Ao analisar o caso, o juiz Henrique Franck Naiditch entendeu que não houve falha na prestação do serviço bancário. Conforme a decisão, as operações foram realizadas com uso de dados e senha pessoais antes que a instituição fosse comunicada sobre a fraude.

O magistrado considerou que a própria vítima forneceu as informações aos criminosos e permitiu o acesso à conta sem confirmar a identidade dos interlocutores. Com isso, ficou caracterizada a culpa exclusiva da autora, afastando a responsabilidade da Caixa pelos prejuízos.

A decisão também aponta que, após ser comunicada sobre o golpe, a instituição adotou os procedimentos previstos no Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado em casos de fraude envolvendo Pix.

Com base nesses elementos, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais. A decisão ainda pode ser contestada pela vítima.

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