Sessão extraordinária de julgamento ocorre na próxima quarta-feira
A defesa do vereador Mauricio Bellaver (PL) divulgou uma nota nesta quinta-feira, 9, na qual afirma estar tranquila em relação ao julgamento do processo de cassação do parlamentar, marcado para a próxima quarta, 15, na Câmara de Vereadores de Farroupilha.
No documento, o advogado Vinícius Filipini sustenta que não há elementos jurídicos suficientes para a perda do mandato e argumenta que a legislação exige relação entre a conduta investigada e o exercício do cargo, além de violação flagrante do decoro parlamentar. A defesa também cita que a prisão preventiva do vereador foi posteriormente revogada pela Justiça.
O processo de cassação teve início após uma denúncia envolvendo suspeitas de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas. Na última quarta-feira, 8, a Comissão Processante entregou o relatório final do caso com parecer favorável à cassação do mandato.
A sessão extraordinária de julgamento está marcada para as 16h do dia 15 de julho. Após a leitura do processo, manifestações dos vereadores e sustentação oral da defesa, os parlamentares participarão da votação nominal que definirá se Mauricio Bellaver perderá ou não o mandato.
Confira a nota:
Nota à Imprensa
Defesa Vereador Maurício Bellaver
A defesa do Vereador Maurício Bellaver, assim como o próprio vereador, estão tranquilos com o resultado do julgamento na câmara de vereadores na próximo semana, assim como estiveram durante toda a instrução. Sabíamos que ficaria demonstrado o contexto real da prisão preventiva, que logo depois foi revogada pela Justiça.
A Lei de Cassação exige nexo entre a conduta e o exercício do mandato, além de violação flagrante de decoro parlamentar. Quando o próprio sistema judiciário reconheceu a insuficiência dos fundamentos originários, não há sustentação jurídica para a cassação.
O Vereador manteve postura institucional durante todo o processo, sem exploração política dos fatos, ao contrário do que se observou pela denunciante. A cassação é sanção extrema e pressupõe violação evidente da lei. Os autos não revelam isso. Confiamos no bom senso da Câmara Municipal em distinguir o que é política e o que são fatos.
Vinícius Filipini
OAB/RS 90.083

