Justiça mantém condenação por falhas na assistência a parto em Caxias do Sul; criança nasceu com sequelas neurológicas permanentes

em 31/10/2026
por Gustavo Colferai

Caso aconteceu em 2017; Indenização de R$ 350 mil será dividida entre mãe e filha

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação ao pagamento de R$ 350 mil em indenizações por danos morais a uma mãe e sua filha, em razão de falhas na assistência durante um parto realizado em Caxias do Sul. A decisão, por maioria, foi tomada nesta quarta-feira, 28.

Foram mantidos os valores definidos em primeira instância: R$ 150 mil para a mãe e R$ 200 mil para a filha. A criança nasceu com quadro de asfixia, precisou ser internada em uma UTI neonatal e desenvolveu sequelas neurológicas permanentes.

Conforme o processo, a gestante era considerada de alto risco e foi submetida à indução do parto, com uso de medicamentos para estimular as contrações, além de fórceps e episiotomia. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Eduardo Kraemer, considerou que as provas demonstraram falhas na assistência prestada e relação entre a condução do parto e os danos sofridos.

A decisão confirmou a sentença da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul. O processo tramita em segredo de justiça.

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