Justiça Eleitoral de Farroupilha esclarece o que pode ou não na hora do voto

Em 30/09/2026
por Gabriel Marchetto

Primeiro turno ocorre neste domingo

A Justiça Eleitoral reforça as principais orientações para os eleitores que irão às urnas no primeiro turno das eleições, neste domingo, 4. Em entrevista à Rádio Spaço FM, o juiz de direito Enzo Carlo Di Gesu, que atua na condução da Justiça Eleitoral em Farroupilha, esclareceu dúvidas sobre procedimentos que devem ser observados antes e durante a votação.

O primeiro turno terá seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. Confira as orientações:

Celular não entra na cabine

O eleitor não pode levar celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico para dentro da cabine de votação. Os aparelhos deverão ficar sob a guarda provisória dos mesários.

Leve a colinha pronta de casa

A orientação é que o eleitor prepare a colinha antes de sair de casa, com os números dos candidatos. Di Gesu recomenda que o documento não seja preenchido no local de votação, para evitar qualquer situação que possa configurar indicação de candidato.

Manifestação individual é permitida

O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, crachás ou camisetas que expressem sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Não é permitida a realização de propaganda eleitoral, pedido de votos ou aglomeração de pessoas com a mesma identificação política.

Famílias devem evitar aglomerações

Familiares que utilizarem os mesmos elementos de manifestação política devem evitar permanecer juntos de maneira que caracterize uma aglomeração. A recomendação do juiz é que os eleitores se desloquem ou permaneçam separados no local de votação.

Acompanhante para idosos depende de autorização

A regra é que o eleitor vote sozinho na cabine, inclusive no caso de pessoas idosas. Existem exceções para situações em que seja necessário auxílio, mas a entrada de um acompanhante depende de autorização. Em determinados casos, até uma pessoa que não vota poderá acompanhar o eleitor.

Título eleitoral não é obrigatório

O título eleitoral físico não é indispensável para votar. O eleitor pode apresentar o e-Título ou um documento oficial com foto e o número do CPF. Quem ainda não realizou a biometria também poderá votar, com a identificação realizada pela mesa receptora.

Justificativa pode ser feita pelo e-Título

Quem não puder comparecer à votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou diretamente em qualquer zona eleitoral. Di Gesu alerta ainda para a necessidade de regularização em caso de ausências sucessivas.

Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal

Possíveis irregularidades durante a votação podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal. As denúncias também podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público ou à Polícia Civil.

Prisões em flagrante podem ocorrer

A legislação estabelece restrições ao cumprimento de mandados de prisão durante o período eleitoral, mas prisões em flagrante continuam sendo possíveis quando houver a ocorrência de um crime. Di Gesu também citou casos envolvendo violência doméstica e familiar como uma exceção relacionada ao cumprimento de mandados.

Votação ocorre das 8h às 17h

O horário de votação será das 8h às 17h. Quem chegar ao local até o horário de encerramento receberá uma senha, caso seja necessário, e poderá aguardar para votar. Após as 17h, não será permitido o ingresso de novos eleitores no local de votação.

Atenção à ordem dos votos

A sequência na urna será deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. O juiz alerta que o eleitor deve escolher dois candidatos diferentes para as duas vagas ao Senado.

Caso o mesmo candidato seja escolhido nas duas oportunidades, o primeiro voto será considerado válido e o segundo será anulado.

Ouça o juiz Enzo Carlo Di Gesu
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