Jovem de 25 anos é acusado de matar a própria mãe; Justiça Federal determinou devolução dos valores pagos pelo benefício
A 1ª Vara Federal de Carazinho condenou um jovem de 25 anos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte de sua mãe, vítima de feminicídio. A sentença foi publicada em 27 de agosto e é da juíza Adriana Liberalesso da Silva.
Segundo o processo, o jovem é acusado de matar a própria mãe. O crime gerou o pagamento de pensão por morte ao companheiro da vítima, benefício concedido a partir de fevereiro de 2025. O INSS ingressou com uma ação regressiva para cobrar os valores já pagos e as parcelas que ainda serão quitadas.
Na decisão, a magistrada considerou que as provas produzidas durante a investigação criminal são suficientes para demonstrar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao réu, embora o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não tenha ocorrido.
Conforme os autos, a investigação começou após o desaparecimento da vítima. Policiais encontraram vestígios de sangue e sinais de tentativa de limpeza na residência onde mãe e filho moravam. O próprio acusado teria indicado aos policiais o local onde o corpo havia sido ocultado. O exame necroscópico apontou estrangulamento como causa da morte.
A Justiça Federal também reconheceu o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A sentença cita histórico de conflitos entre mãe e filho e relatos de sentimentos de ódio e raiva do acusado em relação à vítima.
Com a decisão, o jovem deverá ressarcir ao INSS os valores já pagos e as futuras parcelas da pensão até a liquidação do processo, além de multas e custas processuais.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).