Adesivos em veículos também devem respeitar os limites definidos pela Justiça Eleitoral
O promotor de Justiça, Vinicius Cassol, alerta que as bandeiras de propaganda eleitoral instaladas em vias públicas devem ser retiradas até as 22h e não podem comprometer a segurança ou o fluxo de veículos e pedestres. Segundo ele, os materiais devem ser colocados a partir das 6h e precisam ser móveis, permanecendo em pedestais que permitam sua retirada.
Cassol explica que bandeiras que atrapalhem a visibilidade em cruzamentos, dificultem a circulação ou possam contribuir para acidentes são consideradas propaganda irregular. Nessas situações, a população pode registrar uma denúncia por meio do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive com o envio de fotografias.
O promotor ressalta ainda que deixar as bandeiras instaladas durante a madrugada caracteriza violação das regras eleitorais, o que resulta não apenas na remoção do material, mas também em multa ao candidato ou partido responsável.