Justiça Eleitoral proíbe bandeiras de campanha em rotatórias e trevos de Bento Gonçalves

Em 01/09/2026
por Gustavo Colferai

Medida busca organizar a divulgação nas ruas e evitar interferências no trânsito e na circulação de pedestres

A Justiça Eleitoral proibiu a instalação de bandeiras de campanha e outros materiais de propaganda eleitoral em rotatórias e trevos de acesso a Bento Gonçalves. A medida foi definida em reunião realizada no dia 17 de agosto, com participação do Juízo Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e de representantes dos partidos.

A restrição vale para os chamados wind banners, bandeiras verticais utilizadas para divulgação de candidatos e partidos, além de outros formatos de propaganda. A campanha eleitoral nas ruas está autorizada desde 16 de agosto, mas deve seguir as regras previstas na legislação e as orientações da Justiça Eleitoral.

Em Bento Gonçalves, o acordo estabelece que não poderá haver propaganda eleitoral nas rotatórias e nos trevos de entrada e saída da cidade. A medida busca organizar a divulgação nas ruas e evitar interferências no trânsito e na circulação de pedestres.

Pela legislação eleitoral, bandeiras móveis podem ser utilizadas ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas, inclusive pessoas com deficiência, nem o trânsito de veículos. Os materiais também devem ser colocados e retirados diariamente entre as 6h e as 22h.

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