Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que permitem a concessão do benefício sem as 12 contribuições mínimas
O Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) ampliou a relação de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista, que agora reúne 18 situações previstas na legislação previdenciária.
Veja quais condições dispensam a carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da comprovação de evolução aguda e dos critérios de gravidade.
Mesmo sem as 12 contribuições, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.
A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Quem pode receber o benefício?
O auxílio é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser solicitado ao INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo. O segurado deve apresentar documentos médicos, como atestados, laudos e exames, além de documento de identificação e CPF.
A perícia avaliará a incapacidade. Caso seja constatada incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.