Inss amplia lista de doenças que dispensam carência para auxílio por incapacidade

Em 11/08/2026
por Luís Carlos Müller

Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que permitem a concessão do benefício sem as 12 contribuições mínimas

O Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) ampliou a relação de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista, que agora reúne 18 situações previstas na legislação previdenciária.

Veja quais condições dispensam a carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende da comprovação de evolução aguda e dos critérios de gravidade.

Mesmo sem as 12 contribuições, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.

A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Quem pode receber o benefício?

O auxílio é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser solicitado ao INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo. O segurado deve apresentar documentos médicos, como atestados, laudos e exames, além de documento de identificação e CPF.

A perícia avaliará a incapacidade. Caso seja constatada incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

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