Vereador Hiago Morandi é condenado a indenizar associação trans por utilizar a palavra “todes” de forma desrespeitosa

Em 02/05/2026
por Gustavo Colferai

Hiago falou “todes” em vídeo para criticar associação que recebeu verba pública para realizar bloco de carnaval em Caxias

O vereador caxiense Hiago Morandi (Novo) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 8 mil por danos morais à Associação de Transgêneros de Caxias do Sul – Construindo Igualdade.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em julgamento realizado na quinta-feira, 30, e foi tomada por unanimidade, reformando, em parte, a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente a ação.

O caso envolve uma publicação feita em 18 de fevereiro de 2024, quando Morandi ainda não era vereador. Naquele ano, a associação receber, por meio de edital, verba pública para realizar o Bloco Carnavalesco Arco-íris. No dia seguinte ao evento, o parlamentar publicou em uma rede social um vídeo intitulado “Teu dinheiro para ‘todes'”.

A Justiça entendeu que Hiago Morandi (Novo) usou as redes sociais “para fazer um discurso de ódio contra a população trans”.  “Ao utilizar-se da linguagem neutra de forma deliberadamente obscena, desrespeitosa e depreciativa, o réu não apenas extrapolou, mas rasgou os limites da liberdade de expressão”, afirmou o relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, acrescentando que a “conduta se equipara à transfobia e à LGBTfobia, conforme entendimento do STF.”

A ONG alegou que o vereador “ridicularizou a linguagem neutra”, além de associar sua atuação a festas e a uma suposta falta de transparência.

Conforme o desembargador, a publicação de Morandi “extrapolou o direito à crítica e configurou discurso de ódio e preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+”, com o uso de uma “montagem em tom pejorativo”. Ele ressaltou ainda que a linguagem neutra “não se trata de mero capricho linguístico, mas de um instrumento legítimo de inclusão e reconhecimento de pessoas não-binárias e transgêneras, e que o uso deliberado de expressões obscenas e depreciativas para zombar da linguagem neutra caracterizou ato ilícito de natureza discriminatória.”

“A liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a prática de discursos de ódio, para a incitação ao preconceito ou para a vilipendiação da dignidade de grupos minoritários”. No voto, o magistrado destacou que, conforme a jurisprudência do TJRS e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão encontra limites claros na proteção à dignidade humana, à igualdade e à proibição de discriminação. “Manifestações que visem ridicularizar, humilhar ou discriminar grupos vulneráveis não estão protegidas por esta liberdade fundamental, mas constituem, ao contrário, violações aos direitos humanos”, registrou o desembargador.

Já o pedido de retirada do vídeo do ar e de retratação foi negado porque já havia passado muito tempo desde a publicação e a Justiça entendeu que isso poderia reacender e ampliar o dano à associação. Além disso, o colegiado entendeu que parte do conteúdo está protegida pelo direito à liberdade de expressão.